TJDFT - 0705761-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:13
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 22:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705761-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: ERICA CRISTINA PEREIRA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após ser proferida sentença terminativa (ID 165739713), por ausência de recolhimento das custas de ingresso, a parte autora veio aos autos, em ID 185155395, e requereu o reconhecimento da nulidade da intimação para recolhimento das custas, haja vista a publicação não ter sido realizada em nome do advogado peticionante, mas em nome das advogadas que haviam renunciado ao mandato que lhes haviam sido outorgado.
Conforme se verifica ao ID 188389602, a intimação para o cumprimento do exposto na Decisão de ID 161827837 foi feito por intimação por parceria eletrônica, na qual “constam cadastrados como advogados da parte requerente a Dra.
Gabriela Rodrigues Lago Costa, OAB/DF 21.924, Dra.
Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti, OAB/DF 13.158 e Dr.
Rodrigo de Assis Souza, OAB/DF 12.086”, cujo instrumento de representação processual encontra-se ao ID 116234820, com substabelecimento aos IDs 116234821 e 116234822.
Destarte, tenho pela validade da intimação da parte requerente do exposto ao ID 161827837.
Cumpra-se nos termos da Sentença de ID 165739713.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:49
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
11/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:11
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:15
Outras decisões
-
01/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:48
Outras decisões
-
31/01/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 14:48
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:03
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:03
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:41
Processo Reativado
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04/04/2022 17:18
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para a uma das Varas Cíveis de Contagem/MG
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04/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
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02/04/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:46
Declarada incompetência
-
29/03/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/03/2022 02:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:21
Recebidos os autos
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28/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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