TJDFT - 0703532-02.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO MILTON DA CRUZ VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Apelação Civil.
Ação revisional de cláusulas contratuais.
Justiça gratuita.
Processo extinto sem análise o mérito.
Pagamento de custas.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra decisão que indeferiu a inicial por falta de comprovação de hipossuficiência do autor para concessão da gratuidade de justiça, impondo a ele o pagamento das custas processuais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se a presunção de veracidade da hipossuficiência, estabelecida pelo Código de Processo Civil para pessoas naturais (arts. 98 e 99), afasta o não pagamento de custas justifica em caso de indeferimento da inicial.
III.
Razões de decidir 3.
O Código de Processo Civil estabelece presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência realizada por pessoa natural.
Indeferida a inicial por não recolhimento de custas ou comprovação de miserabilidade jurídica, não deve subsistir a condenação no pagamento de custas em face da presunção legal de veracidade prevista nos artigos 98 e 99 do CPC., especialmente considerando o pedido expresso de justiça gratuita.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso provido. --------- Dispositivos relevantes citados: arts 98 e 99 do CPC. -
03/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:41
Conhecido o recurso de GERALDO MILTON DA CRUZ VIEIRA - CPF: *81.***.*75-00 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/11/2024 08:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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