TJDFT - 0703232-40.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LOIANE FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Expeça-se alvará em favor do primeiro embargado para levantamento do valor depositado no ID 192402127.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
10/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:02
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703232-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LOIANE FERNANDES EMBARGADO: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM, JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO DESPACHO Tendo em vista que transcorrer prazo superior a 30 dias para manifestação da parte embargante e houve a intimação do patrono para promover o andamento do feito, deixando transcorrer o prazo "in albis", INTIME-SE, pessoalmente, a parte embargante, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Não havendo manifestação, intimem-se os embargados para se manifestarem quanto ao disposto no art. 485, §6º, do CPC.
Feito o requerimento de extinção pelos embargados, retornem-se os autos para extinção.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de LOIANE FERNANDES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LOIANE FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703232-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LOIANE FERNANDES EMBARGADO: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM, JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO DECISÃO A petição inicial ainda carece de emenda.
Intime-se a embargante para: (i) manifestar-se sobre o item ii da decisão de ID 192411542; (ii) anexar a procuração outorgada ao advogado do embargado JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO, pois a procuração de ID 193481123 refere-se tão somente à embargada SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM; (iii) juntar aos autos guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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