TJDFT - 0736024-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 07:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:56
Outras decisões
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:32
Outras decisões
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:29
Outras decisões
-
09/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736024-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça REQUERIDO: CT PONTOCOM LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o autor/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 07:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:29
Outras decisões
-
21/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:00
Outras decisões
-
26/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
25/07/2024 23:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2023 19:23
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:27
Outras decisões
-
21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:35
Outras decisões
-
17/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:25
Outras decisões
-
20/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:37
Classe Processual alterada de PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
29/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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