TJDFT - 0706302-78.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:05
Baixa Definitiva
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15/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VALIDADE DO CONTRATO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada por beneficiária previdenciária.
A autora sustenta a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado vinculado à sua margem consignável (RMC), e requer a devolução dos valores descontados, bem como a declaração de nulidade do suposto negócio jurídico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência das pretensões deduzidas na inicial; (ii) definir se houve contratação válida e regular do cartão de crédito consignado; (iii) averiguar se a autora utilizou os valores contratados, evidenciando consentimento e execução do contrato; (iv) analisar a legalidade dos descontos realizados mensalmente sobre o benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prescrição é afastada, pois se trata de relação de trato sucessivo, com descontos mensais contínuos até o ajuizamento da ação em 2023, o que atrai a incidência do art. 202, VI, do Código Civil.
Não há decadência, pois a pretensão é de natureza declaratória, indenizatória e repetitória, e não de anulação de negócio jurídico por vício do consentimento, razão pela qual incidem prazos prescricionais.
A instituição financeira apresentou contrato formal de cartão de crédito consignado com vinculação ao código de reserva de margem consignável junto ao INSS, o que comprova a contratação, afastando a alegação de inexistência de vínculo jurídico.
Os documentos indicam que houve efetiva utilização dos valores contratados, ainda que sem uso do cartão físico, o que configura consentimento e início voluntário da execução do contrato, afastando vícios de vontade.
O cartão de crédito consignado com margem reservada é modalidade prevista e admitida pelo ordenamento jurídico, sendo os descontos válidos por estarem amparados em contrato regularmente firmado e executado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A relação jurídica decorrente de contratação de cartão de crédito consignado configura trato sucessivo, afastando a prescrição quando os descontos se prolongam até o ajuizamento da ação.
A existência de contrato formal vinculado à reserva de margem consignável no INSS afasta a alegação de inexistência de relação jurídica.
A utilização dos valores contratados caracteriza consentimento e início da execução do contrato, afastando a tese de nulidade por vício de vontade.
Os descontos mensais decorrentes de cartão consignado são legais quando realizados dentro dos limites da margem consignável e com base em contrato comprovadamente firmado.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 202, VI, 206, §3º, V, 422; CPC, art. 373, I, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2001228, 0701208-61.2023.8.07.0014, Rel.
Des.
Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 21/05/2025, DJe 02/06/2025. -
17/07/2025 16:04
Conhecido o recurso de LEONORA DOS SANTOS SANTANA LIMA - CPF: *02.***.*71-04 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestações
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2025 08:44
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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