TJDFT - 0701831-03.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:47
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701831-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA DE SOUZA REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Noticia a autora que a demanda não é mais necessária à satisfação da pretensão almejada.
A ação em questão perdeu, portanto, sua finalidade e deve, assim, ser declarada extinta antes de alcançar a decisão de mérito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/05/2024 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701831-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA DE SOUZA REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 13/06/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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