TJDFT - 0727746-13.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727746-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIVAN BORGES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 09:35:17.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
15/01/2025 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/01/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727746-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIVAN BORGES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/10/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/10/2024 14:00
Juntada de Ofício de requisição
-
17/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:23
Outras decisões
-
17/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727746-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIVAN BORGES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:29:07.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:05
Outras decisões
-
19/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:29
Outras decisões
-
06/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:19
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 27/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de ERIVAN BORGES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 13:38
Juntada de intimação
-
13/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:22
Nomeado perito
-
13/01/2023 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2022 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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