TJDFT - 0718057-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718057-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: HENRIQUE BOBROV LOPES RANGEL Inquérito Policial nº: da SENTENÇA No presente caso, as partes celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ID 179359656), o qual restou homologado (ID 179620256).
Em manifestação de ID 193717534, o Órgão Ministerial oficiou pela extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições ajustadas no Acordo de Não Persecução Penal. É o relatório.
Decido.
Estabelece o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal que, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
De fato, as condições impostas ao beneficiário, ao que informam os autos, foram cumpridas, como dão conta os documentos de ID 193549409 e ID 193986856 a ID 193686866, impondo-se seja declarada extinta a punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HENRIQUE BOBROV LOPES RANGEL, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda ao levantamento da suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
Façam-se as devidas anotações, comunicações e baixas, oficiando-se à Distribuição.
Transitada em julgado, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 18 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:54
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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17/04/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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24/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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26/09/2023 14:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 17:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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14/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
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14/09/2023 09:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 09:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/09/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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