TJDFT - 0713772-93.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:57
Desentranhado o documento
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ameaça.
Injúria qualificada.
Deficiência.
Provas.
Dano Moral.
I.
Caso em exame 1.
Apelação de sentença que condenou o réu pelos crimes de injúria qualificada e ameaça (à vítima cadeirante, na qual se alega insuficiência de provas para condenação.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se: (i) se há provas suficientes para a condenação do réu pelos crimes de injúria qualificada e ameaça e (ii) o valor estabelecido como mínimo indenizatório.
III.
Razões de decidir 3.
Se as provas – declarações firmes e coerentes da vítima em juízo, corroboradas pela testemunha e arquivo de vídeo com imagens dos fatos – não deixam dúvidas de que o réu a ofendeu e menosprezou em razão de sua condição de cadeirante, chamando-a de “cadeirante filha da puta”, e a intimidou ao afirmar que buscaria arma para matá-la, mantém-se a condenação pelos crimes de injúria qualificada e ameaça. 4.
Para se fixar indenização por dano moral devem ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas a gravidade do fato, a extensão do dano e as condições econômicas do ofensor e do ofendido.
Sem informações sobre a capacidade econômica do réu, deve ser reduzida a indenização.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação provida em parte.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, § 3º (redação anterior à L. 14.532/23); art. 147. -
28/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:59
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
24/04/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/03/2025 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:35
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
10/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0713772-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES APELANTE: THIAGO PRETO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0713772-93.2023.8.07.0007 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
06/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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04/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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