TJDFT - 0707840-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de memorando
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
FUNDAMENTO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0405992-25.2021.8.07.0015.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Não obsta a concessão de saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica fundada no Pedido de Providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015, a condenação por associação para o tráfico, porquanto, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se pode estender o conceito de organização criminosa ao crime de associação para o tráfico, tendo em vista a vedação à interpretação extensiva in malam partem de normas penais. 2.
Agravo em Execução conhecido e provido. -
21/04/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/04/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:02
Conhecido o recurso de JOAO PAULO VITAL - CPF: *00.***.*26-91 (AGRAVANTE) e provido
-
17/04/2024 17:58
Juntada de comunicações
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17/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 20:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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04/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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