TJDFT - 0711066-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711066-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte REQUERIDA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2025 14:46:35. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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14/03/2025 05:31
Recebidos os autos
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14/03/2025 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711066-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 214270274, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 14 de novembro de 2024 21:19:06. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/11/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré: (1) a multa prevista na cláusula 10.2, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), corrigida pelo IGPM e com juros de mora de 1% a.m. a contar da data da rescisão do contrato; e (2) a multa prevista na cláusula 3.4. em relação aos alugueres vencidos em novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, corrigidos pelo IPGM e com juros de mora de 1% a.m. a contar do vencimento de cada parcela.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pela ré, dada a mínima sucumbência da autora.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
19/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711066-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 193384868.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 18 de abril de 2024 16:50:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/02/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:32
Outras decisões
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21/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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