TJDFT - 0730378-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:11
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULA SOUZA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULA SOUZA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:23
Outras decisões
-
05/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730378-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: PAULA SOUZA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas a disposição do juízo, mas foi infrutíferos (ids 151995400, 154387065 e 154387086.) Assim, a exequente apresentada pedido de desconsideração de personalidade jurídica no id 169370126, informando que as empresas executadas continuam em pleno funcionamento, conforme fotos apresentadas.
Logo, se esta em pleno funcionamento, é claro que existe movimentação financeira, mas o sistema SISBAJUD não localiza tais valores.
Diante desse fato, antes de analisar o pedido de desconsideração, com fundamento no art. 792 do CPC, DETERMINO ao Oficial de Justiça que constate junto às empresas executadas a existência de maquinha de cartão e proceda à retirada do extrato no equipamento para verificação.
Caso não seja apresentado o equipamento ao Oficial de Justiça, poderá ser aplicado multa as executadas Expeça-se mandado de verificação.
Certificado nos autos, deverá, imediatamente, realizar-se o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Outras decisões
-
22/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730378-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: PAULA SOUZA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA DECISÃO O feito deve prosseguir.
As pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER já foram realizadas aos ids 151995400, 154387065 e 154387086.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:51
Outras decisões
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:40
Deferido o pedido de PAULA SOUZA SILVA - CPF: *42.***.*36-73 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:35
Outras decisões
-
17/03/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:24
Outras decisões
-
10/03/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2022 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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