TJDFT - 0010303-78.2012.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de SANDOVAL MARQUES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0010303-78.2012.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANDOVAL MARQUES DA SILVA, THAYANE ALVES CARVALHO LÕBO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 18:23:26. -
25/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 15:30
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de THAYANE ALVES CARVALHO LÕBO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SANDOVAL MARQUES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:51
Declarada decadência ou prescrição
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24/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de SANDOVAL MARQUES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:46
Processo Desarquivado
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06/03/2020 14:24
Arquivado Provisoramente
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06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de SANDOVAL MARQUES DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 04:49
Publicado Certidão em 10/02/2020.
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08/02/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 18:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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