TJDFT - 0706581-64.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:44
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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17/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 19:15
Expedição de Termo.
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17/08/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706581-64.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024,haja vista o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a juntar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:24
Juntada de consulta infojud
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24/02/2025 14:07
Juntada de consulta sniper
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24/02/2025 13:52
Juntada de consulta renajud
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12/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706581-64.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 propõe execução de título extrajudicial fundada em taxas condominiais em desfavor de CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA, partes qualificadas.
A executada foi citada no ID 176736893 (QUADRA QC 3 CONJUNTO 8-COND.
PARQUE RIACHO 16, BL.
G, APT.003 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-108), mas manteve-se inerte.
No ID 180922000 o credor requereu a consulta perante o SISBAJUD no valor de R$17.190,78 (ID 184924883).
Na decisão de ID 188869302, foi deferido a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD.
SISBAJUD parcialmente frutífero no valor de R$ 653,74, ID 190095353.
Certidão INFOSEG, com micro empresa com capital social no valor de R$ 100.000,00, ID ID 192507383,.
Certidão da transferência dos valores bloqueados, bem como a intimação da executada para apresentar impugnação, ID 193656860.
Intimação da executada acerca da penhora de ID 196404499.
O exequente informou os dados bancários para expedição do alvará após citação da executada para impugnar, ID 194472287.
O exequente pugnou pela expedição de alvará (ID 196963616) e juntou planilha do débito, ID 196971861.
Decido.
Após a juntada da diligência de ID 196404499 não houve nenhuma manifestação da devedora quanto à penhora.
Assim, diante da ausência de impugnação fica autorizado o levantamento dos valores penhorados.
Defiro o levantamento, após preclusão, em favor do exequente, a ser depositado na conta indicada no ID 196963616, qual seja: Conta Corrente nº 3268144, Agência nº 3054, Banco SICOOB, Titular da conta: Danielly Martins Lemos - CPF nº *37.***.*33-91, dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$ 653,74, ID 193656860.
Advogada DANIELLY MARTINS LEMOS com poderes para receber e dar quitação na procuração de ID 196971863.
Após o levantamento, intime-se a parte credora a indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito EI -
03/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706581-64.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 653,74) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/04/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:45
Outras decisões
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25/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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