TJDFT - 0715794-22.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:18
Baixa Definitiva
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24/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO EMPRESARIAL.
SÓCIO DE FATO.
RECONHECIMENTO.
SOCIEDADE LIMITADA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A tese da possibilidade jurídica de existência de sócio de fato em sociedade limitada não prospera.
Os tipos societários não se confundem e os regramentos legais da sociedade de fato e da sociedade limitada diferem consideravelmente entre si.
O Direito Empresarial não reconhece como sócio de sociedade personificada aquele cujo nome não esteja expressamente consignado nos quadros societários dos atos constitutivos. 2.
Apelação desprovida. -
27/09/2024 16:08
Conhecido o recurso de SILVIA MARIA SOUSA MESQUITA - CPF: *45.***.*73-49 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715794-22.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SILVIA MARIA SOUSA MESQUITA APELADO: DEBORA MELO DE MEDEIROS, WINICIUS WELBER LEITE SILVA, PISA NA FULO CALCADOS E CHINELOS LTDA DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Silvia Maria de Sousa Mesquita contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Pisa na Fulô Calçados e Chinelos Ltda. e Winicius Welber Leite da Silva suscitam preliminar de ilegitimidade passiva em contrarrazões.
Argumentam que Sílvia Maria de Sousa Mesquita não possuía qualquer atuação típica de sócio administrador (id 58932931).
Débora Melo de Medeiros suscita preliminar de impossibilidade jurídica do pedido em contrarrazões.
Alega que buscou realizar parceria com Sílvia Maria de Sousa Mesquita apenas para promoção de vendas (id 58932932).
O Juízo de Primeiro Grau manifestou-se expressamente a respeito das matérias acima elencadas (id 58932824).
Pisa na Fulô Calçados e Chinelos Ltda., Winicius Welber Leite da Silva e Débora Melo de Medeiros não interpuseram recurso apto a devolver a este Tribunal de Justiça a análise das questões.
Intimem-se Pisa na Fulô Calçados e Chinelos Ltda., Winicius Welber Leite da Silva e Débora Melo de Medeiros para manifestarem-se no prazo comum de cinco (5) dias a respeito da inadequação da via eleita em relação às preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 9 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
09/07/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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