TJDFT - 0702021-51.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
04/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702021-51.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, às 08:45:52.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:46
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/04/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
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