TJDFT - 0700791-71.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700791-71.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: PEDRO LUIZ ARANTES DE SOUZA REU: CONSULT SERVICE CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA, ANDRE TORREAO SA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PEDRO LUIZ ARANTES DE SOUZA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:52:30.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
22/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
22/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:12
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo.Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.A parte autora pagará as custas processuais (art. 90 do CPC).Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC). -
19/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:38
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ ARANTES DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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17/05/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ ARANTES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Comprove a notificação válida, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/02/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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