TJDFT - 0016293-11.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0016293-11.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: CHRISTIANE ALVES FERREIRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, postulando a concessão de gratuidade de justiça e, ainda, requer o reconhecido da impenhorabilidade do valor, pois se trata de salário.
A exequente manifestou-se no id 193247401. É a síntese do necessário.
DECIDO.
De início, defiro a gratuidade de justiça à ré, em face da presunção relativa de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do CPC, não derruída, até o momento, pelos demais elementos dos autos.
Anote-se.
Todavia, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcança encargos pretéritos ao requerimento do benefício.
Seguindo, analisando os documentos apresentados pela executada em sua impugnação, verifico que somente existe comprovante de bloqueio no extrato (id 190241481) na valor de R$ 38,33.
Acrescenta-se que o espelho de resposta do sistema SISABJUD (id 190311480) localizou somente o valor de R$ 40,48 e já ocorreu o seu desbloqueio, tendo em vista a quantia ser considera ínfima.
Em nova consulta ao sistema SISBAJUD, não foram localizados bloqueios na conta da executada.
Diante desse contexto, deixo de recolher a impenhorabilidade, eis que não existem valores penhorados e DEFIRO a gratuidade de justiça à executada.
Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, outros bens da devedora passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id 88234247.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
18/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:50
Outras decisões
-
15/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
17/03/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:39
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:18
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2021 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
08/01/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 10:19
Recebidos os autos
-
03/12/2020 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2020 16:44
Processo Desarquivado
-
01/12/2020 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2020 12:59
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2020 04:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:35
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 09:39
Recebidos os autos
-
07/08/2020 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 10:27
Recebidos os autos
-
28/07/2020 23:13
Decisão_Indeferimento
-
28/07/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
16/07/2020 21:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:39
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:24
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 11:17
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:26
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:59
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:19
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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