TJDFT - 0705515-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOUZA E ABREU AUTO CENTRO LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 23:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705515-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: SOUZA E ABREU AUTO CENTRO LTDA - ME DESPACHO 1.
Considerando o lapso temporal desde a designação, intime-se a expert para informar, no prazo de 05 dias, se ainda persiste o interesse em realizar os trabalhos grafotécnicos na presente demanda. 2.
Caso a resposta da perita seja positiva, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências da não produção da prova. 3.
Realizado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e expeça-se alvará do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, e seus acréscimos, em favor do perito (art. 465, §4º, CPC). 4.
Caso seja negativa a resposta da expert, retornem-se os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:36
Outras decisões
-
07/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:19
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:15
Outras decisões
-
12/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:02
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 20:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SOUZA E ABREU AUTO CENTRO LTDA - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SOUZA E ABREU AUTO CENTRO LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:43
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 10:21
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 20:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 20:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
21/04/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2022 10:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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