TJDFT - 0728513-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2025 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:02
Outras decisões
-
13/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728513-77.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:32
Outras decisões
-
14/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:28
Outras decisões
-
31/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 03:06
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSBT 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728513-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REQUERIDO: SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ROMMA SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI em face de SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA, submetida ao rito da Lei n 9.099/95.
A parte autora requereu a condenação da parte ré ao pagamento do valor histórico de R$ 14.540,74, decorrentes de contrato de prestação de serviço de monitoramento e vídeo monitoramento eletrônico firmado entre as partes.
Citada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou resposta à demanda.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A revelia da parte requerida que, devidamente citada e intimada, não compareceu na audiência de conciliação e não apresentou contestação, induz o efeito de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, a prova documental acostada aos autos evidencia a existência de obrigação positiva, líquida e exigível.
Ademais, aplicáveis os efeitos da revelia, conforme determinação inserta no artigo 344 do CPC.
Destarte, ante a inexistência de substrato probatório apto a afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Forte em tais argumentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a parte requerida a pagar o valor histórico de R$ 14.540,74 (quatorze mil quinhentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos) a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA (nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) a partir do vencimento de cada parcela, de acordo com Súmula 43 do STJ, e com juros legais de 1% a.m., desde a citação (06/06/2024), conforme art. 405 do Código Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728513-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REQUERIDO: SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA já foi citada, id. 199191316.
Assim, uma vez que novo mandado foi expedido para o mesmo endereço (Id 203350515), e considerando que não houve comunicação de mudança de endereço nos autos, considero a empresa ré intimada da nova audiência, nos termos do §2º, do art. 19, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o ato.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 14:15:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Outras decisões
-
16/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:14
Outras decisões
-
25/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:34
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728513-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REQUERIDO: SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SHOPPING TEMDETUDO FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:38:23. -
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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