TJDFT - 0711298-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 22:31
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de EDIO ATAIDES TARGINO em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711298-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDIO ATAIDES TARGINO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 11:25:04.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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13/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de EDIO ATAIDES TARGINO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:20
Outras decisões
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28/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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