TJDFT - 0761437-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:19
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/08/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761437-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA MARQUES LOPES REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para que informe os seus dados bancários para a transferência do valor remanescente, conforme determinado no ID 201874351, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:58
Outras decisões
-
05/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/07/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:35
Outras decisões
-
25/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:17
Outras decisões
-
17/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:20
Outras decisões
-
21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: 1.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.705,85 (cinco mil setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, em favor da parte autora, com correção monetária pelo INPC, da data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, desde a citação (art. 405 do CC). 2.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, em favor da parte autora, com incidência de correção monetária pelo INPC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC).
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA MARQUES LOPES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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21/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:14
Outras decisões
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16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 00:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 00:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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