TJDFT - 0730443-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:08
Outras decisões
-
22/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILMA MARIA BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora, determino a imediata liberação dos valores bloqueados ao ID 204463773 (R$ 740,63), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
Após a expedição do documento, promova a secretaria a intimação do exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
17/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:43
Outras decisões
-
17/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:36
Outras decisões
-
15/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILMA MARIA BRITO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo previsto no edital sem comprovação do pagamento voluntário do débito.
Nos termos Instrução 1 de 15.03.2016 baixada pelo TJDFT, faço, nesta data, remessa dos presentes autos à DEFENSORIA PÚBLICA para, na qualidade de CURADORA ESPECIAL, apresentar impugnação ao presente Cumprimento de Sentença, se o caso.
Fica também o exequente, intimado para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil - 15 dias; BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:18:06.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
19/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VILMA MARIA BRITO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:42
Expedição de Termo.
-
21/12/2023 12:47
Expedição de Termo.
-
21/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:59
Publicado Edital em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:54
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 11:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:24
Deferido o pedido de CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*23-02 (AUTOR).
-
29/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 22:58
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de VILMA MARIA BRITO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 13:46
Expedição de Edital.
-
10/01/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/09/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLIEDRIO GENECIANDRO BECELI DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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