TJDFT - 0706661-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE FARIA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706661-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 244617040, expeçam-se os requisitórios conforme determinado em ID 200097970.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 16:37:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:43
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706661-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias aos exequentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:37:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:13
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:56
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706661-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro desentranhamento da peça de ID21316244, pois estranha ao feito conforme o requerido pela parte subscritora.
No mais, aguarde-se o prazo pendente nos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 16:03:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/10/2024 23:04
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 23:04
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:03
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706661-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de quinze dias para o exequente apresentara documentação já requerida neste feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:56:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:23
Deferido o pedido de SEBASTIAO MATIAS CARNEIRO - CPF: *53.***.*54-00 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706661-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Quanto à Certidão de ID esclareço que, por equívoco, não constou o nome da parte exequente SEMEAO MARIANO DA SILVA na Decisão de ID 200097970, Planilha de ID 159388338 E ANEXO DA INICIAL id 126200736, mas o seu crédito foi devidamente homologado, valor de R$ 13.964,53 (treze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
A referida parte consta da planilha apresentada na inicial e em nenhum momento houve discussão a sua permanência no polo ativo do feito.
Portanto, preclusa a decisão de ID 200097970 que homologou o seu crédito, expeça-se a necessária RPV.
Atente-se a parte exequente para o prazo de cinco dias ora fixado para a apresentação da procuração e cópia de contrato dos serviços advocatícios.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:34:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:01
Deferido o pedido de SEMEAO MARIANO DA SILVA - CPF: *39.***.*61-15 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE FARIA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARINHO DE PINHO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706661-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, IDs 159393954 e 177424198, consistente em R$ 833.001,89 (oitocentos e trinta e três mil, um real e oitenta e nove centavos).
Excetua-se do referido valor, o crédito devido ao exequente SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS *85.***.*90-53 (falecido no curso desta ação), correspondente a R$ 60.190,65,o qual somente será homologado após a regularização processual, assim indefiro o pedido de expedição em nome do espólio, pois não há qualquer comprovação nos autos quanto ao inventariante.
Registro ainda que a parte exequente SEBASTIANA ALVES DE SOUZA não integra a inicial, razão pela qual não há qualquer valor devido a referida parte neste feito.
Exclua-se o documento de ID 185953278.
Em continuidade, não há excesso a ser constatado.
Os honorários desta fase foram deferidos conforme Decisão de ID 126706117.
As custas processuais serão reembolsadas a SEBASTIÃO GOMES DE FARIA, conforme comprovante de ID 126200737, no valor de R$ 247,62.
Assim, o referido valor será acrescido ao crédito devido a essa parte.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios necessários, PRECATÓRIO ou RPV em nome cada exequente abaixo e que já apresentou cópia da procuração/contrato de serviços advocatícios na Peça de ID185953269.
Ficam deferidos os destaque de honorários contratuais para as partes que apresentaram a devida comprovação nos autos, ID 185953269.
SEBASTIAO GOMES DE FARIA *34.***.*58-00 R$ 41.704,14 SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS *48.***.*60-97 R$ 47.763,72 SEBASTIAO JOSE SOUTO DE AREDA *85.***.*21-91 R$ 31.126,60 SEBASTIAO LIMA DE MEDEIROS *35.***.*91-91 R$ 41.841,63 SEBASTIAO LUIZ DA SILVA *39.***.*14-15 R$ 45.302,64 SEBASTIAO MACEDO *51.***.*71-00 R$ 56.476,42 SEBASTIAO MARINHO DE PINHO *02.***.*58-00 R$ 63.266,46 SEBASTIAO MATIAS CARNEIRO *53.***.*54-00 R$ 40.097,83 SEBASTIAO MOREIRA NEVES *14.***.*44-49 R$ 48.671,79 SEBASTIAO NERES TOMAZ *91.***.*20-00 R$ 41.547,53 SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA *54.***.*74-20 R$ 46.578,61 SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS (falecido - valor ainda a ser homologado após a regularização da representação processual) SEBASTIAO PEREIRA GOULART *44.***.*67-00 R$ 32.617,44 SEBASTIAO RAMOS PEREIRA DE BRITO *20.***.*28-04 R$ 49.621,89 SEBASTIAO RODRIGUES *72.***.*28-04 R$ 41.716,34 SEBASTIAO RODRIGUES SIQUEIRA *02.***.*11-20 R$ 46.193,11 SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA *09.***.*40-68 R$ 32.615,43 2) 1 (um) Precatório em nome de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.635.901/000148, no percentual de dez por cento do crédito devido neste feito, o qual por ora, apura-se em R$ 83.300,19 (oitenta e três mil, trezentos reais e dezenove centavos), referente aos honorários de sucumbência (o referido valor pode ser acrescido, pois pendente a homologação de valor aparte falecida, SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS).
Após as expedições acima, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 15:44:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA NEVES em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO NERES TOMAZ em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATIAS CARNEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOULART em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOUTO DE AREDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706661-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de trinta dias para o cumprimento da determinação de juntada de cópia dos contratos de serviços advocatícios pelo exequente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:29:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:10
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706661-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se pessoalmente os exequentes para cumprirem a determinação constante do despacho de ID 188494087.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:30:18.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE FARIA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706661-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esclareço a parte autora que as procurações são necessárias para que se possa visualizar o percentual de honorários contratuais formado entre as partes, de forma a propiciar o deferimento do destaque da referida verba.
Essa exigência, sobretudo nestes autos, é necessária em razão da pluralidade de partes e para que não haja erro nas expedições.
Ademais, a própria parte exequente é sabedora de que desde o ajuizamento da inicial a referida documentação deveria está no processo.
Assim, fixo prazo final de quinze dias para o atendimento da ordem ulterior.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:38:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706661-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, defiro o pedido adicional de prazo de dez dias requerido pelo exequente para a regularização do feito, a saber: juntada de procurações faltantes.
No referido prazo, deverá parte exequente promover adequada peça para habilitação do herdeiros da parte SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA: qualificação e juntada de documento da inventariante e os demais documentos necessários a identificação dos quinhões resultantes, se houver.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:11:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:30
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706661-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente à homologação dos cálculos, para a adequada organização do feito e celeridade na expedição das requisições determino a parte exequente que apresente quadro detalhado contendo nome, cpf, valor devido conforme planilha da contadoria judicial e indicativo de procuração para o destaque dos honorários contratuais com o percentual devido.
Isso porque ao se confrontar a planilha de substituídos acostada à inicial, a planilha acostada à impugnação, a planilha da Contadoria Judicial e as procurações apresentadas no feito, constata-se ausência de dados.
A saber: os substituídos SEMEÃO MARIANO DA SILVA, SEBASTIÃO RODRIGUES SIQUEIRA, SEBASTIÃO RAMOS P.
DE BRITO, SEBASTIÃO LIMA MEDEIROS, SEBASTIÃO MATIAS CARNEIRO e SEBASTIÃO RODRIGUES não possuem procuração.
A parte autora deverá regularizar esse dado indispensável a propositura/prosseguimento do feito.
Prazo de dez dias.
Verifico ainda que um dos substituídos faleceu, SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, certidão de óbito juntada no ID182145181, a qual atesta o falecimento posteriormente ao ajuizamento deste feito.
Fixo o prazo de dez dias para a devida regularização, conforme a legislação civil vigente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 19:37:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:25
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS PEREIRA DE BRITO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES SIQUEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO NERES TOMAZ em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOULART em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MACEDO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARINHO DE PINHO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATIAS CARNEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA NEVES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOUTO DE AREDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA DE MEDEIROS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE FARIA em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706661-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO GOMES DE FARIA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo DISTRITO FEDERAL, em face da despacho de ID 163175389.
Manifestação do EXEQUENTE no ID 166372281, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver qualquer das hipóteses legais para a oposição de embargos.
Friso que, embora a parte exequente possa ter acesso as fichas financeiras, o DF é detentor de tais informações e, por celeridade, determino ao executado que as apresente nos autos no prazo de 5 dias.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos e determino o cumprimento da Decisão de ID 163175389 para que o DF apresente as fichas financeiras necessárias aos cálculos conforme requerimento da Contadoria Judicial, observando o esclarecimento dos exequentes quanto aos nomes de SEBASTIÃO GOMES DE FARIA CPF nº *34.***.*58-00 e SEBASTIÃO RODRIGUES CPF nº *27.***.*28-04.
Com as fichas financeiras nos autos, encaminhem-se os autos à contadoria judicial.
Com os cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:13:06.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
25/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/05/2023 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:10
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DE FARIA - CPF: *34.***.*58-00 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:39
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
18/02/2023 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SEMEAO MARIANO DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:29
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE FARIA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DE FARIA em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2022 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2022 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2022 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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