TJDFT - 0705757-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 20:35
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705757-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSEAS ANDRADE FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, deixo de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer (ID 168395084), uma vez que é intempestiva.
Lado outro, a parte exequente, ao deflagrar o cumprimento de sentença de obrigação de pagar, informou que a obrigação de fazer foi cumprida em julho de 2023.
Assim sendo, recebo a inicial do cumprimento de sentença de obrigação de pagar nos seguintes termos: 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
O exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 159640147. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento) indicado no contrato de ID 159493836. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Defiro, desde já, em caso de requerimento, o pedido de expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:46:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 159493829 Petição Inicial Petição Inicial 23052221571502200000146731006 159493832 Cálculo Petição 23052221571519700000146731009 159493836 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23052221571536000000146731013 159493837 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23052221571604700000146731014 159493838 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23052221571621400000146731015 159493840 Contracheques Outros Documentos 23052221571642000000146731016 159493843 Fichas Financeiras Outros Documentos 23052221571669100000146731019 159493844 Fichas Financeiras Outros Documentos 23052221571727900000146731020 159495548 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23052221571757000000146731023 159495549 Declaração GAPED Outros Documentos 23052221571791800000146731024 159495552 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23052221571811600000146731027 159495555 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23052221571825300000146731030 159495556 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23052221571838600000146731031 159495559 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23052221571851100000146731034 159495561 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23052221571864900000146732536 159594529 Petição Petição 23052312441847100000146822039 159594533 Decisão Outros Documentos 23052312441859300000146822042 159594534 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23052312441926000000146822043 159640147 Decisão Decisão 23052315440689600000146794859 159640147 Decisão Decisão 23052315440689600000146794859 159871491 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500543527300000147066532 165460504 Certidão Certidão 23071507452584100000152016995 165460504 Certidão Certidão 23071507452584100000152016995 165642483 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800594711000000152177574 166317727 Petição Petição 23072418274157300000152777200 166424631 Decisão Decisão 23072518460238000000152864734 166424631 Decisão Decisão 23072518460238000000152864734 166657939 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700391343000000153078355 167152827 Mandado Mandado 23080108334176900000153515015 167152827 Mandado Mandado 23080108334176900000153515015 167901083 Diligência Diligência 23080719063919600000154176720 167968681 Certidão Certidão 23080813373021400000154237623 168395084 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 23081116422800000000154615846 168395085 Resposta de Ofício Outros Documentos 23081116422800000000154615847 168395086 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23081116422800000000154615848 168395087 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23081116422800000000154615849 168395088 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23081116422800000000154615850 168395089 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23081116422800000000154615851 168445913 Certidão Certidão 23081408172593400000154662917 168445913 Certidão Certidão 23081408172593400000154662917 168736935 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600282966600000154918465 169593421 Petição Petição 23082316435247000000155676026 169593428 02___calculo___oseas_andrade_ferreira Documento de Comprovação 23082316435281300000155676033 169593429 oseas_andrade_ferreira_p_7057570520238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082316435310100000155676034 168445913 Certidão Certidão 23081408172593400000154662917 171301917 Certidão Certidão 23090719362293000000157193614 -
12/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:17
Outras decisões
-
07/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705757-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSEAS ANDRADE FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 168395084 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 08:16:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705757-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSEAS ANDRADE FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 166317727, intime-se o DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Para a eventualidade de descumprimento desta decisão, fixo e arbitro, desde já, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:34:55.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
25/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:46
Deferido o pedido de OSEAS ANDRADE FERREIRA - CPF: *84.***.*93-87 (AUTOR).
-
24/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:44
Deferido o pedido de OSEAS ANDRADE FERREIRA - CPF: *84.***.*93-87 (AUTOR).
-
23/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731324-44.2023.8.07.0016
Janaina Piloni e Silva Landim
Leonardo Soares da Silva Landim
Advogado: Gustavo Geraldo Pereira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 13:51
Processo nº 0730244-21.2022.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Otoniel Ramos Teixeira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 15:50
Processo nº 0726949-79.2022.8.07.0001
Gustavo Luiz Chaul Carvalho
Ministerio Publico
Advogado: Christiane Chaul de Lima Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 13:41
Processo nº 0717046-77.2023.8.07.0003
Rozerlane dos Santos Maia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:55
Processo nº 0706661-59.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2022 19:02