TJDFT - 0713798-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713798-75.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos ofícios juntados aos autos.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
15/09/2025 19:31
Expedição de Portaria.
-
15/09/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 23:29
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 19:23
Expedição de Portaria.
-
25/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713798-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AMANDA PETROSINO MOBLEY REQUERENTE: ALZIRA TEIXEIRA INVENTARIADO(A): FABIO SALGADO PETROSINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se vista Infojud a busca e anexação da última declaração de IRPF do falecido.
Concedo o prazo de quinze dias para que a inventariante junte documentos que demonstrem a existência ou não de valores no processo de ID196207264, sob pena de remoção.
Oficie-se os bancos Bradesco, Itaú e Banco do Brasil para que estes forneçam o extrato das contas dos últimos 03 (três) meses antes do falecimento.
Com as respostas acima, intimem-se as herdeiras.I.
Brasília-DF, 13 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
14/06/2025 10:50
Outras decisões
-
09/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:42
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:02
Expedição de Portaria.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALZIRA TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALZIRA TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALZIRA TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AMANDA PETROSINO MOBLEY em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:39
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:24
Expedição de Portaria.
-
06/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:07
Outras decisões
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0713798-75.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 7 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
07/03/2025 08:19
Expedição de Portaria.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ALZIRA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713798-75.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar sobre ID 224529688, no prazo de 15 (quinze) dias .
Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/02/2025 14:06
Juntada de portaria
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 02:28
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 07:33
Juntada de portaria
-
28/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Portaria em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:33
Expedição de Portaria.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALZIRA TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:04
Outras decisões
-
30/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713798-75.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira intimada a se manifestar sobre ID 210472965, no prazo de 05 (cinco) dias, .
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 23:20
Juntada de portaria
-
09/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 23:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:48
Outras decisões
-
02/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:42
Publicado Portaria em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713798-75.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado para cumprir a decisão de ID 199064179 no prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
26/06/2024 15:10
Juntada de portaria
-
26/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:59
Expedição de Termo.
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:39
Outras decisões
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AMANDA PETROSINO MOBLEY em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:53
Outras decisões
-
16/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:47
Outras decisões
-
30/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:05
Publicado Portaria em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713798-75.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, deve cumprir as determinações da decisão de ID nº 193109694.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
18/04/2024 18:09
Juntada de portaria
-
18/04/2024 18:05
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715551-70.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Rosa Magalhaes Rocha
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 12:05
Processo nº 0714537-51.2024.8.07.0000
Fellipe Luiz Garbulha Lindoso
Fundacao Asbace de Ensino e Pesquisa - F...
Advogado: Fellipe Luiz Garbulha Lindoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 17:34
Processo nº 0709377-42.2024.8.07.0001
Cassia Mara Carvalho da Silva Barbosa
Marinalva da Silva Lima
Advogado: Flavia Santoro Carmona
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 10:47
Processo nº 0714851-91.2024.8.07.0001
Amanda Machado de Oliveira
Silvania Carlos de Oliveira
Advogado: Fabricio Damasceno Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:25
Processo nº 0002703-84.2000.8.07.0016
Maria de Lourdes Cardoso dos Santos
Edmo Conte dos Santos
Advogado: Warly Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:02