TJDFT - 0714851-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Portaria Conjunta 48/2021 deste Tribunal, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, fica o herdeiro CLODOALDO intimado a indicar seus dados bancários completos (número e nome do banco, agência, número e tipo de conta, apenas poupança ou corrente) e/ou chave PIX exclusivamente CPF, no prazo de 5 dias, caso contrário o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento para saque em espécie na agência. -
06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 20:15
Expedição de Portaria.
-
05/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:17
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 11:17
Outras decisões
-
05/12/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 18:26
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714851-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA HERDEIRO: L.
A.
D.
O.
N., A.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): SILVANIA CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou por boas e regulares as contas prestadas por força da decisão de ID 205900696.
Intime-se o inventariante para juntar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de dez dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 13 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:59
Deferido o pedido de CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*98-20 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/09/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:02
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:00
Deferido o pedido de CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*98-20 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:24
Outras decisões
-
09/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ficam a parte AUTORA a se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 202412170, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 1 de julho de 2024 -
01/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:05
Outras decisões
-
14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714851-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA HERDEIRO: L.
A.
D.
O.
N., A.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): SILVANIA CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial como primeiras declarações, porquanto presentes as informações do art. 620 do CPC e por ser medida consentânea com a celeridade e a economia processuais.
Presentes os requisitos, nomeio inventariante o sr.
Clodoaldo Machado de Oliveira - companheiro supérstite -, ficando dispensado de prestar compromisso (art. 664 do CPC).
No prazo de quinze dias, o inventariante deverá cumprir o item 3 da decisão de ID 195407054.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pela inventariada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se aos herdeiros, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça ao inventariante quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas ao inventariado, vedados saques e transferências.
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União; c) o Ministério Público, este nos interesses dos herdeiros incapazes.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 28 de maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:54
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CLODOALDO MACHADO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:33
Outras decisões
-
02/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/05/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:53
Declarada incompetência
-
23/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714851-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: C.
M.
D.
O., L.
A.
D.
O.
N., A.
M.
D.
O.
INVENTARIADO(A): S.
C.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a competência deste juízo, ouça-se o Ministério Público.I.
Brasília-DF, 17 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:15
Outras decisões
-
17/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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