TJDFT - 0709377-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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08/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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23/08/2024 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709377-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA, BRUNO CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: MARINALVA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Os requerentes pleiteiam a remoção da inventariante sob o argumento de que a inventariante vem atuando com desídia em relação à administração da herança (id. 189454973 e documentos em ids. 189454977 e seguintes).
A requerida por sua vez alega que vem cumprindo o encargo e que a demora no inventário ocorre devido ao peticionamento com questionamentos infundados com relação às contas apresentadas, tendo sido o esboço de partilha apresentado nos autos do inventário (id. 193404202).
Foi ajuizado pela parte requerente ação de prestação de contas a qual tramita perante este juízo sob o número 0720603-83.2020.8.07.0001.
A mencionada ação encontra-se aguardando a designação de audiência.
Considerando que a ação de prestação de contas aguarda designação de audiência, e no intuito de promover uma resolução eficaz, que possibilite a composição entre as partes, designe-se uma audiência de conciliação em conjunto com o processo 0720603-83.2020.8.07.0001 e intimem-se as partes, que devem comparecer imbuídas do propósito de solucionar definitivamente a demanda..I.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:05
Outras decisões
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12/06/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:24
Outras decisões
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06/06/2024 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:42
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:42
Outras decisões
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08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709377-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA, BRUNO CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: MARINALVA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada sob o ID 193404202.I.
Brasília-DF, 18 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:15
Outras decisões
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17/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:32
Publicado Portaria em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:19
Juntada de portaria
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13/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:07
Outras decisões
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13/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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13/03/2024 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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13/03/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
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