TJDFT - 0716594-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GISELDA JULIA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/11/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/11/2024 20:04
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
13/11/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/11/2024 12:17
Homologada a Transação
-
11/10/2024 07:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/10/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:22
Deferido o pedido de GISELDA JULIA DA SILVA - CPF: *06.***.*10-34 (REQUERIDO).
-
01/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716594-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEVERINA JULIA DA SILVA REQUERIDO: GISELDA JULIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na sentença de ID 183396274 - Pág. ½, foi determinado que a ré, Giselda Júlia da Silva Teixeira, preste contas dos valores recebidos a título de aluguel desde a assinatura do termo de inventariante (14/9/2009) até a sentença (29/11/2011).
A ré apresentou o parecer contábil de ID 191985235 - Pág. 1/36, fundamentado nos documentos acostados aos autos.
Intimada a se manifestar, a autora afirma que a ré não demonstrou as despesas e pede que seja considerado o parecer juntado pela contadoria.
Aberto prazo para especificação de provas, as partes não se manifestaram.
Converto o feito em diligência.
Verifica-se que no parecer contábil de ID 191985235 - Pág. 1/36 apresentado pela ré não apontou o ID dos respectivos documentos comprobatórios dos créditos e débitos.
Ressalte-se, ainda, que a autora não se manifestou a respeito do referido laudo, limitando-se a afirmar que não houve comprovação das despesas sem se atentar para os documentos já acostados aos autos.
Considerando que as partes são credoras/devedoras uma da outra e que será necessário fazer as devidas compensações, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA de conciliação e intime-se as partes, que devem comparecer imbuídas do propósito de solucionar definitivamente a demanda.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:55
Outras decisões
-
23/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716594-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEVERINA JULIA DA SILVA REQUERIDO: GISELDA JULIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando-se o objeto e a finalidade.I.
Brasília-DF, 16 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:10
Outras decisões
-
17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:06
Outras decisões
-
04/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:49
Outras decisões
-
07/08/2023 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:27
Juntada de portaria
-
08/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:35
Outras decisões
-
06/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:20
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:45
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de GISELDA JULIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:39
Outras decisões
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SEVERINA JULIA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/12/2021 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de GISELDA JULIA DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/08/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SEVERINA JULIA DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/06/2021 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/05/2021 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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