TJDFT - 0711840-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 07:33
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:06
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AGDO MONTEIRO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:31
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/04/2024 09:26
Decorrido prazo de AGDO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *91.***.*53-00 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/14/2024.
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711840-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AGDO MONTEIRO DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 168884939 e 161594872, e precatório de ID 171559716.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 2.873,46 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 171559716.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/02/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:27
Indeferido o pedido de AGDO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *91.***.*53-00 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2023 14:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:26
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de AGDO MONTEIRO DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 23:16
Recebidos os autos
-
11/08/2023 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711840-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AGDO MONTEIRO DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor –RPVs de IDs 161594871 e 161594872, referentes ao valor incontroverso.
O réu alega que deveria ter sido expedido precatório em relação ao valor principal conforme a tese fixada no tema de repercussão geral do Supremo Tribunal federal nº 28 (RE 1205530): "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" Diante disso, requer o cancelamento da requisição de pequeno valor – RPV de ID 161594871 referente ao valor principal (ID 163928869).
Observa-se que foi determinada a expedição de requisição de pequeno valor-RPV, tendo em vista que o valor original pleiteado pelo autor possibilitava o pagamento por meio desse tipo de requisitório, pois, não ultrapassa os 20 (vinte) salários mínimos previstos na Lei n. 6.618/2020 e a referida lei não veda o fracionamento do requisitório como acontece com o precatório cuja vedação consta expressamente do § 8°, do artigo 100, da Constituição Federal.
Contudo, a requisição de pagamento referente ao valor principal foi expedida no dia 12 de junho de 2023, ou seja, após a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0706877-74.2022.8.07.0000, que declarou "inconstitucional a Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc (data da publicação do acórdão) e eficácia erga omnes, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei 9.868/1998, do artigo 8º, § 5º, da Lei 11.697/2008, e dos artigos 160 e 161, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça." Assim, tendo em vista que a publicação do acórdão ocorreu dia 22/5/2023, que o valor total almejado pelo autor ultrapassa o limite de 10 salários mínimos fixados na Lei Distrital 3.624/2005 e que esse concordou com o alegado pelo réu, defiro o pedido para determinar o cancelamento da requisição de pagamento de ID 161594871 referente ao valor principal.
Exclua-a dos autos para evitar tumulto processual.
Ademais, considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0739299-05.2022.8.07.0000, o qual foi provido para reformar a decisão agravada, a fim de determinar que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos, mediante a aplicação do IPCA-E como critério de atualização monetária, a partir de 30/06/2009.
Após 9/12/2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021 (ID 164621279), defiro o pedido do autor de ID 165169325.
Assim, remetam-se os autos à contadoria par atualização dos cálculos conforme determinado no recurso.
Após, expeça-se precatório do valor principal total em favor do autor, com a reserva dos honorários contratuais, e requisição de pequeno valor – RPV referente aos honorários advocatícios remanescentes, considerando a expedição da requisição de pagamento de ID 161594871.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e AGDO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *91.***.*53-00 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de AGDO MONTEIRO DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:08
Deferido o pedido de AGDO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *91.***.*53-00 (AUTOR).
-
03/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de AGDO MONTEIRO DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
20/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
14/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2022 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AGDO MONTEIRO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:27
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/06/2023 10:48