TJDFT - 0040717-46.2004.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Anexo aos autos resposta ao ofício nº 140/2024 (ID 199512218), encaminhada pelo Banco Santander.
Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas em relação aos documentos ora juntados.
Sem novos requerimentos, arquivem os autos, conforme decisão ID 196135357.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:59
Outras decisões
-
29/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040717-46.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a homologação, por sentença, do acordo celebrado entre as partes (ID 51986074), já transitada em julgado.
A executada LUCILDA DOS SANTOS BARBOZA alegou que ainda há restrição decorrente da penhora dos direitos aquisitivos do veículo Nissan, placa PAT 8609, requerendo a sua retirada (ID 193294059).
A decisão que deferiu os direitos aquisitivos e determinou inclusão de restrição de transferência no bem (ID 36997054) foi alterada, sendo determinado o seu cancelamento (ID 36997228), diligência devidamente realizada (ID 36997305).
Assim, conforme indicado e comprovado pelo documento anexo a esta decisão, não há qualquer restrição feita por este Juízo pendente de levante.
Reative a parte LUCILDA DOS SANTOS BARBOZA tão somente para ter ciência desta decisão, após, sem mais requerimento, retornem os autos ao arquivo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:07
Outras decisões
-
15/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:55
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 04:33
Processo Desarquivado
-
08/02/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 13:19
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:24
Transitado em Julgado em 16/12/2019
-
16/12/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2019 03:14
Publicado Sentença em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/12/2019 15:38
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:38
Homologada a Transação
-
11/12/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/12/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:25
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:02
Recebidos os autos
-
04/12/2019 10:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2019 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/11/2019 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:04
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:35
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/11/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:13
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/10/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 04:41
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:01
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 07:03
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 07:59
Recebidos os autos
-
30/08/2019 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/08/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 05:11
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2019 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de LUCILDA DOS SANTOS BARBOZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS BARBOZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS BARBOZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:20
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS BARBOZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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