TJDFT - 0742666-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYORTON CARVALHO ANTERO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANIA NASCIMENTO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYORTON CARVALHO ANTERO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANIA NASCIMENTO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742666-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN EXECUTADO: VANIA NASCIMENTO DE CASTRO, AYORTON CARVALHO ANTERO SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN, em desfavor de ANIA NASCIMENTO DE CASTRO e AYORTON CARVALHO ANTERO, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 208758611). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 617,21 (seiscentos e dezessete reais e vinte e um centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 208758611, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 211157116: Agência 0001, Conta corrente 2441717-2, Banco 0260, Nubank, Cláudio Geraldo Viana Pereira, CPF nº *32.***.*03-20 (PIX), com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 175162783. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
17/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742666-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN EXECUTADO: VANIA NASCIMENTO DE CASTRO, AYORTON CARVALHO ANTERO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 205994697, renovo a intimação à parte exequente para, no DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 208758597 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Para levantamento de valor, necessário se faz a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:28:31.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
05/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742666-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN EXECUTADO: VANIA NASCIMENTO DE CASTRO, AYORTON CARVALHO ANTERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 205994697, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 208758597 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Para levantamento de valor, necessário se faz a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:51:47.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VANIA NASCIMENTO DE CASTRO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYORTON CARVALHO ANTERO em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742666-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN REQUERIDO: VANIA NASCIMENTO DE CASTRO, AYORTON CARVALHO ANTERO DESPACHO 1.
Digam as partes se há interesse/disponibilidade em resolver a lide de forma consensual.
Prazo: 05 (cinco) dias. 1.1 Havendo consenso das partes quanto à viabilidade de acordo, designe-se Audiência de Conciliação com a maior brevidade possível. 1.2 Em caso de inércia, ausência de consenso ou negativa das partes, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
18/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:04
Indeferido o pedido de AYORTON CARVALHO ANTERO - CPF: *53.***.*01-53 (REQUERIDO)
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de VANIA NASCIMENTO DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:49
Outras decisões
-
23/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 07:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2023 11:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:45
Declarada incompetência
-
16/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Brb Banco de Brasilia SA
Carlos Alberto Miranda Leal
Advogado: Gilenio Ferreira Sudario Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 16:39