TJDFT - 0715096-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715096-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em desfavor de BANCO DE BRASILIA – S.A, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 233597764). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 17.541,79 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 233495030, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 233506855: Banco Inter S/A (077) Agência 0001, Conta Corrente 4.833.572-0, CNPJ 35.***.***/0001-60, Castro da Silva Sociedade Individual de Advocacia.
Chave PIX – CNPJ 35.***.***/0001-60. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
24/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:33
Deferido o pedido de NELSON EUGENIO DE LIMA - CPF: *51.***.*41-00 (AUTOR).
-
27/03/2025 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON EUGENIO DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 14:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:08
Outras decisões
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON EUGENIO DE LIMA - CPF: *51.***.*41-00 (AUTOR).
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03/05/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/04/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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