TJDFT - 0710663-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO OLIVEIRA RAMOS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO OLIVEIRA RAMOS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:34
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:08
Indeferida a petição inicial
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02/05/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO OLIVEIRA RAMOS em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710663-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE AUGUSTO OLIVEIRA RAMOS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora a cumprir integralmente a decisão de ID n.º 190810294, tendo em vista que não foram juntadas as três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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