TJDFT - 0714755-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 04:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714755-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: FERNANDO MARTINS CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Antes de a petição inicial ser submetida à apreciação deste Juízo, a parte autora requereu a desistência, conforme exposto na petição ID 193595692.
Diante disso, homologo a desistência manifestada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:57
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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