TJDFT - 0735274-19.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:52
Outras decisões
-
01/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735274-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA, JORGE SALIN CAIED SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC (ID 56971724), na data de 22/02/2020.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 188973946), tendo a exequente se insurgido contra a ocorrência da prescrição intercorrente (ID 190440098). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 11288934), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso por um ano durante a paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (22/02/2021 – ID 154924126), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), que expirou em 22/02/2024.
O mero requerimento de pesquisa não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Apenas a nomeação efetiva de bens à penhora seria capaz de evitar a prescrição intercorrente.
Caso fosse reconhecida a possibilidade de afastar o decurso do prazo prescricional diante de meros pedidos de pesquisas de bens, teríamos títulos imprescritíveis, violando, assim, a norma legal que estabelece o prazo de 3 anos para execução de cédula de crédito bancário.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e no art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, 18 de Abril de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:20
Declarada decadência ou prescrição
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 20:59
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:18
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:08
Outras decisões
-
26/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:15
Outras decisões
-
28/06/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 20:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:34
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:17
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:25
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 09/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 19:01
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 11:39
Recebidos os autos
-
25/09/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:08
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:33
Juntada de carta
-
05/02/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:33
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 02:57
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 03:16
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 19:54
Recebidos os autos
-
30/08/2018 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2018 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 15:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/04/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 07:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 06:48
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 15/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 02:17
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2018 02:48
Publicado Sentença em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 18:06
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
12/01/2018 17:55
Recebidos os autos
-
12/01/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 14:48
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
19/12/2017 06:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 19:06
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2017 12:36
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/11/2017 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2017 17:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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