TJDFT - 0710581-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WILLIAM BENTHON TAVARES DA CAMARA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WILLIAM BENTHON TAVARES DA CAMARA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:20
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710581-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILLIAM BENTHON TAVARES DA CAMARA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Em caso de inércia ou desinteresse das partes pela produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710581-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILLIAM BENTHON TAVARES DA CAMARA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/11/2023 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/11/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM BENTHON TAVARES DA CAMARA - CPF: *99.***.*76-72 (EMBARGANTE).
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715036-32.2024.8.07.0001
Alan Armele
Associacao Petrobras de Saude - Aps
Advogado: Rosa Maria Silva das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 14:51
Processo nº 0735274-19.2017.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Empreendimentos Imobiliarios Amazonas Lt...
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2018 15:56
Processo nº 0735274-19.2017.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jorge Salin Caied
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2017 16:56
Processo nº 0707804-66.2024.8.07.0001
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Marcia Janaina Henrique de Souza
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 18:17
Processo nº 0009398-11.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Claudia Andreia Pontes Cadete
Advogado: Zayra dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 10:13