TJDFT - 0715341-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DA RIN em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIO CORTES PAIVA em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FLAVIO CORTES PAIVA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715341-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CORTES PAIVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIA FERREIRA DA RIN REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO FERREIRA DA RIN SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FLAVIO CORTES PAIVA contra CELIA FERREIRA DA RIN, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 200233060). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.851,46, com os devidos acréscimos legais, conforme comprovante de depósito de Id. n. 200066895, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 200233060 (Conta Corrente Pessoa Física nº 21651-4 – Operação 001 – CEF – Agência 0875 – Flávio Côrtes Paiva – CPF nº *87.***.*01-87 – Chave PIX: Telefone: 61-99202-1619.), de titularidade do Exequente FLAVIO CORTES PAIVA.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:19:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:20
Deferido o pedido de FLAVIO CORTES PAIVA - CPF: *87.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DA RIN em 07/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715341-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CORTES PAIVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIA FERREIRA DA RIN REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO FERREIRA DA RIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por FLAVIO CORTES PAIVA em desfavor de ESPÓLIO DE CELIA FERREIRA DA RIN.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 3.209,55.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:14:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:30
Deferido o pedido de FLAVIO CORTES PAIVA - CPF: *87.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DA RIN em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 01:15
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
19/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO CORTES PAIVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA DA RIN em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:13
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:54
Indeferido o pedido de FLAVIO CORTES PAIVA - CPF: *87.***.*01-87 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:52
Indeferido o pedido de FLAVIO CORTES PAIVA - CPF: *87.***.*01-87 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:22
Indeferido o pedido de CELIA FERREIRA DA RIN - CPF: *63.***.*59-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:20
Deferido o pedido de FLAVIO CORTES PAIVA - CPF: *87.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
07/11/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:17
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO CORTES PAIVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de FLAVIO CORTES PAIVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2022 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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