TJDFT - 0023718-03.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALVIANO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023718-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: LUCIANA MARIA SALVIANO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. contra LUCIANA MARIA SALVIANO, ambos qualificados nos autos.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 204964754 suspendeu a tramitação processual em razão da ausência de bens da Executada passíveis de penhora, nos termos do artigo 921 do CPC.
Por sua vez, na petição de Id. n. 210695811, o Exequente informou o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito e levantamento de eventuais restrições. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, Inciso II, c/c art. 513, do CPC.
Em decorrência, proceda a Secretaria à exclusão do nome da Executada dos cadastros do SERASA, via SERASAJUD.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:29:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:28
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023718-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MARIA SALVIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de LUCIANA MARIA SALVIANO.
O Exequente requer a intimação do requerido para que apresente onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de atentar contra a dignidade da Justiça, como prevê o artigo 774, V do CPC. É o relatório.
Decido.
Em detida análise do processo, se verifica que este Juízo já intimou o Executado para indicar bens passíveis de penhora, nos termos da Decisão de Id. n. 92788368 e, em decorrência da inércia do Devedor, aplicou multa em seu desfavor, conforme Decisão de Id. n. 94962016.
Nesse contexto, indefiro nova intimação.
Retorne o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Decisão de Id. 125228542.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:57:49.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023718-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MARIA SALVIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de LUCIANA MARIA SALVIANO.
O Exequente requer a realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha. É o relatório.
Decido.
Verifico que pedido já foi apreciado e indeferido por este Juízo, nos termos das Decisões de Id. n. 111241707 e 193684987. É de se ressaltar que a reiteração de pedidos que já foram apreciados no processo prejudica o bom andamento processual.
Retorne o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Decisão de Id. 125228542.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:18:12.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023718-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MARIA SALVIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de LUCIANA MARIA SALVIANO.
O Exequente requer expedição de ofício às empresas de milhagem Latam Pass, Smiles e Tudo Azul, para que informem se a Executada possui milhas. É o relatório.
Decido.
As "milhas" eventualmente acumuladas pela Executada junto às empresas aéreas Latam Pass, Smiles e Tudo Azul são pessoais e intransferíveis.
Ademais, não há mecanismos seguros que possibilitem a liquidação de eventual pontuação de milhagem, de forma que a medida requerida não resultará efeito prático-positivo nestes autos.
Cito o seguinte precedente sobre o tema: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
COMPANHIAS AÉREAS.
DIREITOS CREDITÓRIOS DO DEVEDOR DECORRENTE DE PROGRAMA DE MILHAGENS.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
PENHORA SOBRE MILHAS AÉREAS.
IMPOSSIBILIDADE.
MECANISMO DE CONVERSÃO EM DINHEIRO.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conquanto possuam expressão econômica, as "milhas aéreas" não podem ser objeto de penhora, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro e possuem caráter pessoal e intranferível. 2.
Recurso Conhecido e não provido. (Acórdão 856238, 20150020026408AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015.
Pág.: 135) Diante do exposto, indefiro o pedido.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Decisão de Id. 125228542.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 13:11:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023718-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MARIA SALVIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de LUCIANA MARIA SALVIANO.
O Exequente requer a pesquisa de imóveis da Executada junto ao E-RIDF. É o relatório.
Decido.
Verifico que o pedido já foi deduzido pelo Exequente anteriormente e já foi indeferido, nos termos da Decisão Interlocutória de Id. n. 91072790.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Decisão de Id. 125228542.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:22:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023718-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: LUCIANA MARIA SALVIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de LUCIANA MARIA SALVIANO.
O Exequente requer a realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha. É o relatório.
Decido.
Verifico que pedido já foi apreciado e indeferido por este Juízo, nos termos da Decisão Interlocutória de Id. n. 111241707.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Decisão de Id. 125228542.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:42:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:34
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:46
Determinado o arquivamento
-
07/06/2023 17:46
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:43
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:14
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:21
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 07:59
Recebidos os autos
-
20/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:57
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:46
Expedição de Alvará.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALVIANO em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:47
Expedição de Alvará.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:11
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:23
Expedição de Alvará.
-
30/10/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:53
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 01:09
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 02:48
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:35
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALVIANO em 21/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:55
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SALVIANO em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:30
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:07
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 04:32
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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