TJDFT - 0706638-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:59
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º VIII do Código Civil c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e Art. 70 da Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, tendo em vista tratar-se o título executivo da cédula de crédito bancário ID127007541.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706638-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: UDENIR DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar o desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:50
Outras decisões
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26/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:46
Indeferido o pedido de UDENIR DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *02.***.*79-68 (EXECUTADO)
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06/12/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:41
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:06
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 21:06
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 21:06
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:09
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:44
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) e UDENIR DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *02.***.*79-68 (EXECUTADO).
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21/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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24/06/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2023 14:10
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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20/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de UDENIR DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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30/12/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:56
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2022 19:32
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:32
Deferido o pedido de UDENIR DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *02.***.*79-68 (EXECUTADO).
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/11/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de UDENIR DE OLIVEIRA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:02
Expedição de Edital.
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01/09/2022 17:32
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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31/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/08/2022 10:09
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
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11/08/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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27/07/2022 22:40
Recebidos os autos
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27/07/2022 22:40
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:18
Recebidos os autos
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08/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:18
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 19:46
Recebidos os autos
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07/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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