TJDFT - 0710483-98.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:35
Outras decisões
-
06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 20:15
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em face de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 209018787, onde noticiam o pagamento do débito com entrada e de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Desconstituo a penhora do imóvel objeto de cobrança, tornando sem efeito o termo de penhora de ID 201137185.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710483-98.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A REVEL: EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 204042855.
Gama/DF, 15 de julho de 2024 16:46:44.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
15/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:30
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A - CNPJ: 16.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710483-98.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A REVEL: EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidões IDs192154176 e 193747923.
Não houve nomeação de curador de ausentes tendo em vista a citação pessoal da parte.
O edital de custas é exigência regimental interna do TJDFT.
Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora, através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescriconal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:15
Outras decisões
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 25/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:51
Outras decisões
-
03/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 24/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Outras decisões
-
28/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:16
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:21
Outras decisões
-
30/03/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EMERSON DANILLO JUVENCIO LEAL em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/03/2023 15:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2022 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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