TJDFT - 0702633-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702633-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 245680462, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 8 de agosto de 2025 09:43:09.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 26 de março de 2025 16:23:49.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Outras decisões
-
20/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:29
Outras decisões
-
13/11/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*96-26 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702633-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 208980674.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 10 de setembro de 2024 14:42:23.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
11/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702633-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 27 de agosto de 2024 16:32:30.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
27/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 10:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702633-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 188343525, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; Faculta-se juntar nos autos o contrato que possibilita a cobrança dos honorários, no quantum de 20%. b) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; Note a parte exequente que para incluir o pedido de parcelas vincendas deve se utilizar da norma do art. 292, § 2º do CPC para acrescer tal pretensão além da quantia pretendida com as vencidas no valor da causa, o qual (novo) deve ser considerado para fins de custas, inclusive complementares.
De se ver que na derradeira petição aponta como valor da causa a quantia de R$ 43.564,35 (ID 191853497, Pág. 10) exatamente o mesmo da quantia pretendida, todavia requer a inclusão das parcelas vincendas, o que torna notório não ter considerado as vincendas para fins de fixação do valor da causa.
Confira: IRDR 14 - Trânsito em Julgado - TJDFT - Tramitação: 0715584-36.2019.8.07.0000 (Acesse via PJe) - Questão Submetida a Julgamento: Inclusão, no cálculo da dívida, das prestações que se vencerem no curso da execução.
Tese(s) Firmada(s): No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético. c) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; Faculta-se juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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