TJDFT - 0701344-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença. -
18/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:31
Homologada a Transação
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16/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MYLENA REGIS ALVES em 28/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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17/05/2024 16:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:24
Outras decisões
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16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MYLENA REGIS ALVES em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MYLENA REGIS ALVES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.638,00 (mil, seiscentos e trinta e oito reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia do vencimento cada mensalidade.Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:04
Decretada a revelia
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16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MYLENA REGIS ALVES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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31/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MYLENA REGIS ALVES em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:24
Outras decisões
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22/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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