TJDFT - 0746138-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:41
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA CERTIDÃO Conforme decisão precedente de ID 235464299, faço intimar o autor para indicar endereço onde o veiculo pode ser localizado.
Prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da restrição.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 23:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:53:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA DECISÃO 1.
Diante da documentada cessão de crédito defiro a sucessão processual da autora para a empresa NAVARRA S/A, CNPJ 52.***.***/0001-30.
Incluam no polo ativo os advogados OAB/SP 393.850 e 261.563, segundo procuração id. 227356168.
Anote-se. 2.
Diante da diligência negativa da intimação da penhora, id. 225680891, indique atual endereço em 15 dias, sob pena de levantamento da restrição.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:57
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, realizar a juntada do Anexo I que trata da indicação do crédito cedido.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 10:27:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:16
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:08
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:12
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 16:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:59
Outras decisões
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25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO DE BRASÍLIA em face da sentença constante do ID nº 193963887, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter convertido o mandado inicial em execução.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que e os pedidos foram analisados, devidamente fundamentados e julgado procedente o pedido do autor em conformidade com as normas do CPC.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 193963887.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 16:19:39.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746138-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:12
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:03
Decretada a revelia
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17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:27
Outras decisões
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SARAIVA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:12
Declarada incompetência
-
14/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2022 15:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:01
Declarada incompetência
-
06/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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