TJDFT - 0706024-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
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13/06/2024 13:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/06/2024 13:41
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706024-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MIRIA ALBINO LESSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 193612590.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ANTONIO CLEMENTINO JÚNIOR e IAGO PACHECO DE OLIVEIRA, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 94316168), em favor de ANTONIO CLEMENTINO JÚNIOR e IAGO PACHECO DE OLIVEIRA (5% (cinco por cento) para cada), e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ANTONIO CLEMENTINO JÚNIOR e IAGO PACHECO DE OLIVEIRA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão, sendo 5% (cinco por cento) para cada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/04/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:46
Deferido o pedido de MIRIA ALBINO LESSA - CPF: *70.***.*82-36 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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