TJDFT - 0723374-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723374-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACY CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO, JOEL RODRIGUES DIAS DESPACHO Ao agravo de instrumento interposto pela parte executada foi indeferido o pedido de tutela de urgência.
Considerando que a liberação de valores está condicionada à preclusão da decisão combatida (ID 244034379), mantenho os valores em conta judicial e determino a intimação da parte credora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:59
Outras decisões
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:34
Outras decisões
-
24/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723374-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACY CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO, JOEL RODRIGUES DIAS CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA JOEL RODRIGUES anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 241157776.
Ficam as partes intimadas para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723374-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACY CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO, JOEL RODRIGUES DIAS DECISÃO Indefiro o requerimento de tutela de urgência, porquanto não estão previstos os requisitos constantes no art. 300 do CPC.
A despeito das alegações apresentadas na impugnação, a parte executada sequer comprovou que a quantia bloqueada reveste-se de caráter alimentar, e por conseguinte, impenhorável.
No mais, a arguição de nulidade da intimação e da penhora serão analisadas após o exercício do contraditório.
Aguarde-se a manifestação da parte exequente e em seguida, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:37
Indeferido o pedido de JOEL RODRIGUES DIAS - CPF: *82.***.*30-68 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 11:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:41
Outras decisões
-
29/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 27/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:14
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 10:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na QSF 10, Lote 310, Apartamento 202 – Taguatinga/DF e CONDENAR o réu ao pagamento do débito de aluguel e demais taxas, eventualmente não quitados, desde 11/05/2023 até a efetiva entrega do imóvel, conforme planilha de id. 177184550, pág. 2, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data do vencimento da dívida, bem como CONDENAR o réu ao pagamento dos débitos de CAESB, Neoenergia e IPTU, durante a vigência do contrato, a titulo de ressarcimento, condicionado à comprovação do pagamento pelo autor, acrescidos de juros e correção, desde a data de desembolso.Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença, por simples cálculos. -
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:54
Decretada a revelia
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
31/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DIAS em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JURACY CORREIA DE QUEIROZ em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:32
Outras decisões
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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