TJDFT - 0713161-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:55
Publicado Edital em 01/04/2024.
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27/03/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0713161-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GODOY COSTA - CPF/CNPJ: *07.***.*14-06 e CARMEN AMELIA GODOY COSTA - CPF/CNPJ: *85.***.*86-34, contra REQUERIDO: THIAGO GODOY COSTA - CPF/CNPJ: *46.***.*75-49, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de THIAGO GODOY COSTA, em razão de ser portador de Síndrome de Down (CID – 10: Q 90.9; G90.9 e F71.9), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) as Sras.
MARIA DAS GRACAS GODOY COSTA e CARMEN AMELIA GODOY COSTA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 25 de março de 2024. datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:31
Juntada de edital
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25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 23:47
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO GODOY COSTA em 07/03/2024 23:59.
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17/01/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do CC, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Maria das Graças Godoy Costa e Carmen Amélia Godoy Costa, curador(a)(es) de seu(sua) filho e irmão, respectivamente, Thiago Godoy Costa, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispensa-se o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista que a ausência de patrimônio conhecido do(a) interditando(a).
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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01/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:03
Expedição de Termo.
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22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:34
Deferido o pedido de CARMEN AMELIA GODOY COSTA - CPF: *85.***.*86-34 (REQUERENTE) e MARIA DAS GRACAS GODOY COSTA - CPF: *07.***.*14-06 (REQUERENTE).
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06/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713161-04.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GODOY COSTA, CARMEN AMELIA GODOY COSTA REQUERIDO: THIAGO GODOY COSTA DESPACHO Ao Ministério Público.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/07/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 07:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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