TJDFT - 0713333-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:24
Outras decisões
-
07/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:25
Outras decisões
-
28/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:32
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/02/2025 22:07
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713333-83.2022.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: ELISANGELA EIRADO AMARAL EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 23 de abril de 2024 14:41:17.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
23/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 23:06
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/09/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713333-83.2022.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: ELISANGELA EIRADO AMARAL EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:16:54.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713333-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA EIRADO AMARAL EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 12:39:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 15:11
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2022 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2022 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/08/2022 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2022 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/08/2022 16:23
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:23
Declarada incompetência
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16/08/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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