TJDFT - 0714644-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POSTO FORMULA-1 LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 21:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714644-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: POSTO FORMULA-1 LTDA - ME REU: PEDRO DANTAS SILVA CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre a diligência de ID 203829287, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Domingo, 14 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de POSTO FORMULA-1 LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:33
Outras decisões
-
30/04/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714644-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: POSTO FORMULA-1 LTDA - ME REU: PEDRO DANTAS SILVA DECISÃO Recebo o feito e determino o prosseguimento em seus ulteriores atos.
Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo ao feito os atos constitutivos e suas eventuais alterações e demais documentos de representação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2024 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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23/04/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714644-92.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: POSTO FORMULA-1 LTDA - ME REU: PEDRO DANTAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo proposta por POSTO FORMULA-1 LTDA - ME em face de PEDRO DANTAS SILVA.
A autora está situada na CNA 1, Lote 9/10, Sala 304, Taguatinga Norte/DF, enquanto o réu reside na CNB 13, Lote 12, Loja 4 - Taguatinga Norte/DF.
Ademais, o contrato de locação inserido no ID 193485597, pág. 5, possui cláusula de eleição de foro para a Circunscrição Judiciária da localidade do imóvel.
Assim, na forma do inciso II do art 286, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/04/2024 02:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 02:17
Declarada incompetência
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16/04/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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