TJDFT - 0722629-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722629-49.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO em face de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Conforme acórdão ID 189787794, a sentença foi mantida, contudo ficou consignado honorários advocatícios de 13% do valor da causa.
A causídica deu início ao cumprimento de sentença (ID 189791924).
A parte executada efetuou depósito a maior (ID 192657481).
A exequente apresentou deus dados bancários, porém, conforme despacho de ID 193772199 foi intimada a recolher as custas.
Na manifestação seguinte (ID 193849267) alegou que o valor de R$ 314,39 (trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) é irrisório e pediu benefícios da justiça gratuita, todavia não anexou documentos capazes de comprovar que faz jus ao benefício.
Intimada a colacionar os documentos, manifestou (ID 198020351) pela desistência da execução dos honorários advocatícios em caso de determinação do recolhimento das custas ou em caso de execução em autos próprios.
Não há fundamento legal que seja capaz de excepcionar o recolhimento das custas, ainda que o valor de R$ 314, 39 (trezentos e catorze reais e trinta e nove centavos), exceto o benefício da justiça gratuita.
Face a desistência pela parte exequente JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença nos moldes do artigo 775 CPC.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença expeça-se a Secretaria o competente Alvará Eletrônico em favor da parte executada, a fim de que os valores depositados nos autos, com as devidas atualizações legais, sejam transferidos para a seguinte conta de titularidade do executado (ID's 192657481 e 192657477): Valor: R$ 3.089,38 (três mil e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).
Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Fundação ASSEFAZ CNPJ 00.628.107.0001-89 Banco do Brasil 001 Agência 3307-3 Conta Corrente 425019-2.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO em 23/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722629-49.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente cumprimento de sentença é relativo a honorários sucumbenciais e que a exequente não comprovou o recolhimento das custas iniciais para início dessa fase processual, conforme o art. 82 do CPC e art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos ofícios judiciais.
Ante o exposto, intime-se a exequente para que promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento de sentença, e traga planilha atualizada do crédito para prosseguimento processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:22
Outras decisões
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:21
Deferido o pedido de SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO - CPF: *44.***.*60-06 (AUTOR).
-
07/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO - CPF: *44.***.*60-06 (AUTOR).
-
31/05/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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